Intervenção da CDU sobre a lei 50/2018

Intervenção da CDU sobre a lei 50/2018

Assembleia Municipal Extraordinária 13/09/2018
Sobre a lei 50/2018

Intervenção da CDU

Sr. Presidente da Assembleia Municipal
Sr. e Sr.ª Secretários da Mesa da Assembleia Municipal
Srs. Deputados e Sr.ªs Deputadas Municipais
Sr.ª Presidente da Câmara Municipal
Srs. Vereadores e Sr.ªs Vereadoras
Srs. e Sr.ªs Trabalhadores da Autarquia
Srs. e Sr.ªs Representantes dos Órgãos de Comunicação Social
Srs. e Sr.ªs Munícipes

A realização desta Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal de Almada decorre do requerimento apresentado pela CDU no sentido de debater e decidir sobre a proposta incluída neste ponto da ordem de trabalhos, que tomámos a iniciativa de trazer a debate, tendo como objetivo a pronúncia sobre a NÃO ACEITAÇÃO da transferência de competências da Administração Central para o Município de Almada no ano de 2019.

Com efeito, a Lei da Transferência de Competências para as Autarquias, Lei nº 50/2018, foi aprovada no final da sessão legislativa anterior pela Assembleia da República, e foi publicada em Diário da República em 16 de Agosto passado.

Aquele diploma legal obriga a que as autarquias locais se pronunciem até 15 de Setembro de 2018 (alínea b) do número 2 do artigo 4º) sobre opção de não aceitação que a transferência se opere em 2019, bem como até 30 de Junho de 2019 caso não pretendam a transferência em 2020.

Estamos, por isso, confrontados com um imperativo legal cuja superação não é possível pela simples afirmação de uma vontade distinta dos termos fixados pela lei, seja essa vontade afirmada por Ministros do Governo, Secretários de Estado do mesmo Governo, instituições ou organismos públicos dependentes ainda do mesmo Governo, ou representantes de Associações de Municípios.

De facto, a determinação legal que prevê a pronúncia dos Municípios sobre a não aceitação da transferência de competências em 2019 até à data limite e 15 de Setembro de 2018 só poderia ser eventualmente alterada e prorrogada por decisão da Assembleia da República, que tanto quanto é do nosso conhecimento não foi tomada.

Cumprindo, por isso, o disposto na Lei – que tem necessariamente que nortear a intervenção do Município em matéria tão complexa e delicada como a presente, tanto mais que não são sequer ainda conhecidos os conteúdos dos diferentes decretos setoriais –, a Assembleia Municipal de Almada pronuncia-se, nos termos da alínea a) do número 2 do artigo 4º da Lei nº 50/2018, pela NÃO ACEITAÇÃO em 2019 da transferência de competências, e em consequência comunica formalmente essa opção à Direção Geral das Autarquias Locais até à data limite de 15 de Setembro fixada na lei vigente.

Muito obrigado

Almada, 13 de Setembro de 2018